A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020. Trata-se de uma legislação que implementa exigências para todo o mercado, incluindo o setor de varejo, e que pode impactar bastante no comportamento do consumidor. Isso acontece porque a lei modifica a forma como as empresas lidam com as informações dos seus clientes.
É por esse motivo que a LGPD deve ser estudada a fundo pelos lojistas, para que seus desafios e potenciais problemas para o varejo sejam tratados e a adaptação ocorra com facilidade. É um tema recorrente, mas a importância e os possíveis reflexos desta novidade no varejo a colocam com uma prioridade de grande importância a ser analisada.
A LGPD é uma lei que foi criada com base no General Data Protection Regulation (GDPR), legislação similar, aplicada já há alguns anos nos países europeus.
O objetivo da legislação é fazer com que as empresas atuem com mais ética ao trabalhar com informações de seus clientes, fornecedores e funcionários. Um exemplo disso é que a partir de agora as organizações só podem armazenar dados de terceiros mediante sua autorização. Como fica esta realidade para os varejistas?
Se você tem um cadastro de clientes em sua loja, por exemplo, precisa solicitar uma autorização dessas pessoas para manter as informações pessoais, como nome completo, endereço, número do telefone e e-mail, em sua base de dados.
Caso você tenha um site, um blog, ou utilize estratégias de marketing digital para atrair e engajar clientes via suas redes sociais, também é necessário obter uma autorização para captar informações.
É interessante ainda ressaltar que, com a LGPD, você também se torna responsável pelos dados de terceiros que mantém armazenados. Isto significa que um problema que permita a alguma organização ou pessoa que não tenha sido autorizada pelo cliente a ver suas informações, possa por conta deste problema acessa-las, é sua responsabilidade, com as penalizações previstas sendo cabíveis para você. Por isso você deve se preocupar em usar sistemas de gestão seguros, evitando vazamentos e invasões por hackers, por exemplo.
Recentemente, a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) desenvolveu uma pesquisa, que concluiu que 65{b97535956982347505e90841a941152adc3238ce8637e8f0e15be94c4be72a7d} das empresas varejistas ainda precisam se adaptar à LGPD. Isto significa que há muitos processos que precisam ser ajustados e melhorados, em vários tipos de varejo.
Sem sombra de dúvida, isso coloca a nova lei de dados entre as principais tendências de prioridade para o varejo nos próximos meses. Se adequar é necessário, tanto pela demanda que existe no mercado pelos consumidores com relação a isto, como pela possibilidade de penalização.
Quem não cumprir a legislação pode ser multado com um valor de até 2{b97535956982347505e90841a941152adc3238ce8637e8f0e15be94c4be72a7d} do faturamento total da pessoa jurídica, podendo chegar até R$ 50 milhões.
No que se refere ao comportamento de consumo, a LGPD também impacta. A tendência é que as pessoas se tornem mais seletivas ao compartilhar dados e façam isso apenas com as empresas que mais confiam.
Para o comércio varejista, será importante engajar os consumidores e mostrar que as lojas são confiáveis e respeitam a privacidade de cada um. somente a partir daí pode-se considerar que as estratégias de venda e relacionamento não serão afetadas.
Estar de olho nas tendências de varejo e o comportamento de consumo, bem como conhecer as legislações que impactam no dia a dia do comércio, é essencial para o varejista. Por isso, vale a pena buscar mais conhecimentos sobre a LGPD e cumpri-la à risca.
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